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Circular 2009 2010

Publicação Acordo Coletivo / 2009 2010

 
     


Campanha Salarial:
Assembléia Vidreira


Negociação na Fiesp:
Empregado X Patrão

Aprovação do acordo
 

2009
2010

 

REAJUSTE SALARIAL

6%
para salários até
R$ 5.300,00
Salários acima de
R$ 5.300,00 soma-se
R$ 318,00 (fixos)

Piso de admissão 60 dias R$ 679,14
Cálculo sobre 220 horas R$ 3,09
Cálculo sobre 240 horas R$ 2,83
Piso de efetivação R$ 748,00
Cálculo sobre 220 horas R$ 3,40
Cálculo sobre 240 horas R$ 3,12
     
Tabela de aumento proporcional incidente
sobre o salário no mês da admissão
Mês de Admissão Percentual
Dezembro/2008 6,0000%
Janeiro/2009 5,4565%
Fevereiro/2009 4,9755%
Março/2009 4,4670%
Abril/2009 3,9610%
Maio/2009 3,4574%
Junho/2009 2,9563%
Julho/2009 2,4576%
Agosto/2009

1,9613%

Setembro/2009 1,4674%
Outubro/2009 0,9759%
Novembro/2009 0,4868%
Veja como ficaram algumas cláusulas do Acordo Coletivo
Hora Extra (sábado, domingo,feriados e dias compensados) 100%
Adiantamento de Salário 40%
Adicional Noturno 30%
Reajuste na alimentação (sobre o valor cobrado) 6%
Convênio Médico
Somado ao Vlr. cobrado / Sal. reajustado 0,3%
Com teto para qualquer faixa salarial de: R$ 76,46
Manutenção do Plano Médico: no mínimo por 30 dias após a demissão
Convenção Coletiva de Trabalho

Na Convenção coletiva você encontra o que é acertado entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato das Empresas.
Esse contrato é necessário porque:


A empresa é proprietária de todos os meios de produção.


Os trabalhadores, que não têm o capital, são porém indispensáveis para tocar a produção.


Os trabalhadores têm para vender ao patrão sua capacidade de realizar as tarefas necessárias na construção da mercadoria que o dono da empresa vai vender com lucro.

Portanto, a cada ano, o Sindicato senta na mesa de negociação e sai de lá com os vários pontos discutidos e aprovados. A Convenção Coletiva depois de estabelecida é registrada em Cartório. Como todo contrato, a Convenção deve ser respeitada.