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Circular 2009 2010

Publicação Acordo Coletivo / 2009 2010

 
     


Campanha Salarial:
Assembléia Vidreira


Negociação na Fiesp:
Empregado X Patrão

Aprovação do acordo
 

2010
2011

 

REAJUSTE SALARIAL

8,50%
para salários até
R$ 5.300,00
Salários acima de
R$ 5.300,00 soma-se
R$ 450,50 (fixos)

Piso de admissão 60 dias R$ 750,45
Cálculo sobre 220 horas R$ 3,411
Cálculo sobre 240 horas R$ 3,127
Piso de efetivação R$ 826,54
Cálculo sobre 220 horas R$ 3,757
Cálculo sobre 240 horas R$ 3,444
     
Tabela de aumento proporcional incidente
sobre o salário no mês da admissão
Mês de Admissão Percentual
Dezembro/2009 8,5000%
Janeiro/2010 7,7655%
Fevereiro/2010 7,0353%
Março/20010 6,3100%
Abril/2010 5,5897%
Maio/2010 4,8743%
Junho/2010 4,1636%
Julho/2010 3,4579%
Agosto/2010

2,7569%

Setembro/2010 2,0606%
Outubro/2010 1,3691%
Novembro/2010 0,6822%
Reajuste proporcional para salários acima de R$5.300,00
Mês de Admissão Valor a ser somado ao salário
Dezembro/2009 R$450,50
Janeiro/2010 R$412,96
Fevereiro/2010 R$375,42
Março/20010 R$337,88
Abril/2010 R$300,34
Maio/2010 R$262,80
Junho/2010 R$225,26
Julho/2010 R$187,72
Agosto/2010 R$150,18
Setembro/2010 R$112,64
Outubro/2010 R$75,10
Novembro/2010 R$37,54
Veja como ficaram algumas cláusulas do Acordo Coletivo
Hora Extra (sábado, domingo,feriados e dias compensados) 100%
Adiantamento de Salário 40%
Adicional Noturno 30%
Reajuste na alimentação (sobre o valor cobrado) 8,50%
Convênio Médico
Somado ao Vlr. cobrado / Sal. reajustado 0,3%
Com teto para qualquer faixa salarial de: R$ 82,96
Homologação Deverão ser efetuadas no Sindicato ou DRT
Manutenção do Plano Médico: no mínimo por 30 dias após a demissão
Convenção Coletiva de Trabalho

Na Convenção coletiva você encontra o que é acertado entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato das Empresas.
Esse contrato é necessário porque:


A empresa é proprietária de todos os meios de produção.


Os trabalhadores, que não têm o capital, são porém indispensáveis para tocar a produção.


Os trabalhadores têm para vender ao patrão sua capacidade de realizar as tarefas necessárias na construção da mercadoria que o dono da empresa vai vender com lucro.

Portanto, a cada ano, o Sindicato senta na mesa de negociação e sai de lá com os vários pontos discutidos e aprovados. A Convenção Coletiva depois de estabelecida é registrada em Cartório. Como todo contrato, a Convenção deve ser respeitada.

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