Assembléia para definir ação coletiva das perdas do FGTS

O Sindicato dos Vidreiros convoca a categoria para participar de assembleia que discutirá a abertura do processo coletivo para correção das perdas salariais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para sindicalizados.

 A assembleia será realizada no dia 16 de fevereirodomingo,às 10 horas, na Sede do Sindicato, localizada naAvenida Rangel Pestana, 1189 – Brás. Os trabalhadores não sindicalizados, deverão se associar até a data de abertura do processo para ter direito a participar da ação coletiva.

Desde que começaram as discussões sobre perdas salariais do FGTS, ocorrida entre os anos de 1999 e 2013, quando a Taxa Referencial conhecida como TR ficou abaixo do índice de inflação, a categoria vidreira vem cobrando um posicionamento do Sindicato sobre possível processo coletivo para reaver as perdas.

Até o final de 2013, o Sindicato vinha aguardando posicionamento da Central Única dos Trabalhadores – CUT que estava buscando uma solução negociada para a questão a fim de evitar a demora na solução através do Judiciário e o risco de uma perda da ação, tendo em vista que a matéria é complexa e envolveria alteração na legislação e no posicionamento do STJ. Porém, a negociação não foi bem sucedida, o que está levando o Sindicato a entrar com a ação.

Por causa da mudança, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do FGTS. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
Mudança de indexador

A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O INPC, assim como outros índices sempre acompanha o nível da inflação. Em termos comparativos, em um ano, a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período.

Confirme sua participação em nosso evento – Assembleia de Ação Coletiva para Perdas do FGTS.

Direito do trabalhador
O FGTS é uma lei instituída em 1966, (onde substituiu a estabilidade no emprego que todo trabalhador tinha) e criou uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar todos os meses o valor percentual de 8% sobre o salário, sendo uma poupança para o trabalhador, e só pode ser sacado quando terminar um contrato de trabalho, nas demissões sem justa causa, quando o trabalhador se aposentar, se tiver uma doença grave (como câncer ou AIDS) e para comprar a casa própria, entre outros casos.