Guia sobre o Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é uma conquista dos partidos de oposição no Congresso frente ao Governo Federal.
Mas você sabe como ele funciona? Sabe se tem direito a receber?
Preparamos esse Guia especialmente para você.

 

O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

É uma ajuda financeira, de R$600, paga por 3 meses a pessoas de baixa renda durante a pandemia de Coronavírus.

O auxílio poderá ser prorrogado.

 

QUEM TEM DIREITO?

Quem cumprir os requisitos abaixo:

- Ser maior de 18 anos;

- Não ter emprego formal;

- Não receber benefício assistencial ou previdenciário;

- Não receber seguro desemprego;

- Não participar de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);

- Ter recebido rendimentos tributáveis até R$28.559,70 em 2018;

- Ter renda familiar de até R$522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$3.135,00.

Também é preciso cumprir uma das seguintes condições:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;

- Se não for inscrito, fazer autodeclaração por meio da internet;

- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Condições especiais:

- A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$1.200,00.

- Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios: um Auxílio Emergencial e um Bolsa Família.

Em caso de famílias:

Apenas dois integrantes de uma mesma família poderão receber o Auxílio Emergencial.

 

COMO ME INSCREVER PARA RECEBER O AUXÍLIO?

O benefício estará disponível para quem já estava inscrito no CadÚnico até o último dia 20 de março.

Para saber se você está inscrito, acesse o aplicativo Meu CadÚnico ou o site oficial do Cadastro Único do Governo Federal:

http://cidadania.gov.br/servicos/cadastro-unico

Quem não for cadastrado, poderá fazer uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

 

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?

- Por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança social digital;

- A conta será aberta automaticamente em nome do beneficiário;

- Não há pagamento de tarifa de manutenção;

- O usuário tem direito a, pelo menos, uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária.