Informe jurídico: correções sobre o FGTS dos trabalhadores

Jurídico Sindicato

O Sindicato dos Vidreiros ingressou em 2014 com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal pleiteando que a correção do saldo do FGTS dos trabalhadores e das trabalhadoras seja feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não mais pela TR (Taxa Referencial).

A correção pela TR tem causado muitas perdas aos trabalhadores e às trabalhadoras, entretanto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em abril de 2018, manter a TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, ao julgar ação do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema). Isso quer dizer que o STJ, que é a instância extraordinária de julgamento, não acolheu a tese dos sindicatos profissionais. 

Nessa mesma linha foi o julgamento da ação do Sindicato dos Vidreiros, autos do processo nº 0011322-40.2014.4.03.6100, que foi julgada improcedente.

Contudo, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2014, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando os dispositivos da lei que vinculam a correção do FGTS pela TR, ADI 5090.

Em razão da questão ainda estar pendente de julgamento no STF, o Sindicato propôs outros processos: Ação de Protesto nº 5021994-46.2019.4.03.6100 (em face da ação de 0011322-40.2014.4.03.6100 que foi julgada improcedente) e processo nº 5022857-02.2019.4.03.6100.

Os processos do Sindicato dependem do julgamento da ADI 5090. Esta ADI tinha julgamento inicial marcado para dezembro de 2019, julgamento este que já foi incluído em pauta em outras ocasiões e depois retirado.

Em 21 de janeiro de 2023, o processo foi incluído novamente para julgamento, tendo o STF designado a data de 20 de abril de 2023 para decidir a questão, o que aguardamos.

Portanto, diante da inclusão em pauta devemos aguardar o resultado, o que será informado oportunamente pelo Sindicato.